Plataforma Constrijud centraliza ordens judiciais de constrição de bens imóveis a partir de agosto de 2026

Para mais notícias e artigos,

Ordens judiciais que envolvem bens imóveis são muito comuns no cotidiano de processos judiciais: penhoras para garantia de dívidas, bloqueios de matrícula para impedir a alienação de um bem, averbações da existência de ação para dar publicidade a terceiros, entre outras. A forma como essas ordens tramitam até o cartório de registro de imóveis está prestes a mudar.

A partir de agosto de 2026, todos os Tribunais e Varas Judiciais deverão ter em operação o Sistema de Constrição Judicial (Constrijud), plataforma destinada ao encaminhamento de ordens judiciais de constrição e medidas correlatas aos oficiais de registro de imóveis.

Com a publicação do Provimento nº 224/2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a criação e uso obrigatório do Constrijud, que tem como objetivo maior integração entre as serventias de registro de imóveis e o Poder Judiciário.

O novo sistema centraliza, em um único ambiente digital, todo o trâmite de uma decisão judicial que afete um imóvel. A ordem passa a ser cadastrada eletronicamente, e não mais enviada de forma avulsa entre o juízo e o cartório. É possível, para maior celeridade, que o próprio advogado da parte interessada cadastre a ordem no sistema, comunicando ao Juízo que a proferiu. Mesmo assim, antes de a ordem seguir para o cartório, a autoridade judiciária precisa validar as informações lançadas.

O Constrijud traz algumas comodidades interessantes. Uma delas é a possibilidade de pagar eletronicamente, pelo próprio sistema, os emolumentos cartorários. Outra é a possibilidade de a parte interessada acompanhar, em tempo real, se o cartório apontou alguma pendência ou exigência a ser cumprida e até resolver isso diretamente, sem precisar esperar uma nova ordem do juiz. Do lado dos cartórios, os registradores também deverão monitorar o sistema com mais frequência (em tese, em intervalos não superiores a duas horas), o que tende a tornar o processo mais ágil e transparente do que era antes.

Por outro lado, como toda tramitação agora depende de validação prévia pelo Judiciário, o processo pode se tornar mais moroso. Anteriormente, era possível abrir um e-protocolo diretamente no site do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) para agilizar a comunicação da ordem, mediante o pagamento de emolumentos. Agora, entretanto, e com base nas informações fornecidas pelo CNJ, ainda que o advogado possa cadastrar a ordem no sistema, ela só segue adiante após validação pelo Juízo.

Apesar da obrigatoriedade de instituição da plataforma pelos Tribunais e Varas a partir de agosto de 2026, o sistema deve entrar em operação integral gradativamente, conforme a capacidade técnica de cada localidade. Enquanto isso, os sistemas já conhecidos, como a Penhora On-line e o Malote Digital, continuam funcionando normalmente para os tipos de ordem que ainda não estiverem disponíveis na nova plataforma. Os tribunais têm até dois anos para deixar seus próprios sistemas totalmente integrados ao novo modelo.

Nosso time seguirá acompanhando de perto essa transição e está à disposição a esclarecer como essas mudanças podem impactar, na prática, os processos e negócios de nossos clientes.

Por Beatriz Tokechi Amaral, advogada do Candido Martins Cukier.

Como ficam benefícios de ICMS com as mudanças da Reforma Tributária?

STF pode redefinir efeitos do uso do mandado de segurança para recuperação de tributos

Na Imprensa

PGFN insiste em modelo de negociação e perde chance de ampliar negociação

Na Imprensa

#CMC Mulheres

#CMC Mulheres

saiba antes

Cadastre-se para receber a nossa newsletter