IFIX ignora reunião do Copom e sobe com perspectiva de corte na tributação dos FIIs

A isenção tributária sempre foi um dos atrativos dos fundos imobiliários para os investidores. Com as mudanças da regra, os FIIs passam a ser classificados como “prestadores de serviços” e sujeitos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Na entrevista para o E-Investidor, a advogada do Candido […]