Decisão no STF gera corrida por exclusão da Selic do PIS/COFINS

Para mais notícias e artigos,

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do IRPJ e da CSLL sobre valores referentes à taxa Selic em razão de repetição de indébito tributário, causando novas discussões de teses filhotes.

Em entrevista para o JOTA, a nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia explicou que, no âmbito do PIS/COFINS, em ambos os regimes tributários, tanto o cumulativo quanto o não cumulativo, os valores recebidos a título de Selic também não devem ser considerados receita e, portanto, não devem ser tributados.

Leia a reportagem completa: https://lnkd.in/gZrP3Gmx

IPO

Onda de ‘IPOs reversos’ na B3 expõe investidores a riscos de governança e liquidez artificial

Arthur de Paula analisa os impactos do caso Fictor no mercado e para os investidores

Na Imprensa

Lei afasta interpretação ‘enviesada’ do Fisco para cobrança de ITCMD sobre trusts

Na Imprensa

Saiba como ficam agora os clientes dos fundos de investimento da Reag

Na Imprensa

saiba antes

Cadastre-se para receber a nossa newsletter