Decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo traz um importante sinal para o mercado: prefeituras não podem cobrar ITBI na integralização de capital com imóveis quando a empresa está inativa ou sem receita operacional.
O tema, que vinha ganhando força nos últimos anos, foi julgado em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o que significa que a tese passa a orientar todos os casos semelhantes no Judiciário paulista.
Na prática, a decisão reforça a imunidade tributária prevista na Constituição, e afasta interpretações que vinham sendo adotadas por alguns municípios, especialmente após a pandemia.
Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia, Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, destaca que a decisão é relevante, ao proteger as empresas de distorções na aplicação desse benefício e ao oferecer mais previsibilidade jurídica para estruturas legítimas de organização patrimonial.
Acesse a entrevista completa através do link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/20/tjsp-impede-prefeituras-de-cobrar-itbi-de-empresas-inativas-ou-sem-receita.ghtml