Nosso advogado Ednaldo Almeida, participou de matéria publicada no Valor Econômico

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Nosso advogado, Ednaldo Almeida, participou de matéria, publicada no Valor Econômico, que abordou decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou nove recursos (embargos de declaração) apresentados após o julgamento que definiu que a base de cálculo das contribuições ao Sistema S não deve ficar restrita a 20 salários-mínimos (hoje R$ 28,2 mil).

Em março deste ano, os ministros definiram que o contribuinte, com decisão judicial até a data de início do julgamento (25/10/2023), poderia pagar contribuições de terceiros ou parafiscais com base no teto de 20 salários-mínimos até a publicação da ata da sessão. Esse entendimento contrariou a jurisprudência que vinha se formando no STJ a respeito do tema – decisões da 1ª e da 2ª turmas aplicavam a limitação.

Para o tributarista, a recente decisão do STJ afronta a isonomia e cria um problema concorrencial. “Contribuintes do mesmo segmento econômico passaram a ter cargas tributárias absolutamente distintas, apenas porque um obteve uma decisão judicial favorável e outro não.”

Saiba mais: https://lnkd.in/d5MwcVtA

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