O Edital PGFN nº 6/2026 reabriu as modalidades de transação por adesão para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, consolidando a transação tributária como instrumento de regularização do passivo fiscal além dos parcelamentos tradicionais.
A iniciativa tem pontos positivos, como a manutenção de condições já conhecidas pelos contribuintes. Mas veio com uma lacuna importante: o edital não incorporou a possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, mecanismo já reconhecido pelo TCU e previsto pela própria Receita Federal na Portaria RFB nº 676/2026 para passivos em discussão administrativa.
Uma oportunidade perdida que, espera-se, não se repita nos próximos editais.
Em artigo publicado no LexLegal, nosso advogado Leonardo Pestana analisa os contornos do edital e os reflexos práticos para contribuintes com passivos fiscais relevantes.
Confira: https://lexlegal.com.br/pgfn-insiste-em-modelo-de-negociacao-e-perde-chance-de-ampliar-negociacao/