A Receita Federal publicou uma nova portaria autorizando o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortizar débitos incluídos em transações tributárias. A medida surge após decisão do TCU e altera a dinâmica das negociações no contencioso administrativo fiscal.
Para Leonardo Pestana, advogado do CMC, a mudança representa um avanço relevante na utilização de ativos fiscais pelas empresas, especialmente em cenários de regularização tributária e negociação com a Fazenda Nacional.
O tema foi repercutido pelo JOTA em reportagem sobre os impactos práticos da nova regulamentação.
Confira a matéria completa: https://www.jota.info/tributos/receita-libera-uso-de-prejuizo-fiscal-para-amortizar-credito-em-transacoes