A lei Complementar 227/2026, sancionada em janeiro, e última etapa da regulamentação da reforma tributária, impede a cobrança antecipada do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre trusts.
Estrutura jurídica por meio da qual alguém coloca seu patrimônio sob administração de um terceiro, em benefício de outras pessoas, o trust é um mecanismo muito utilizado em planejamentos sucessórios.
Segundo a Lei Complementar, o ITCMD incide quando os bens são transferidos para o beneficiário, ou quando o instituidor morre. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo considerava que poderia cobrar o ITCMD logo no momento de constituição do trust, mas com a publicação da nova lei da reforma, não será possível.
Alamy Candido e Maria Paula Molinar, esclarecem os principais pontos em reportagem do Conjur. Dentre eles, a Lei Complementar, que garante o fim da interpretação da cobrança para trusts revogáveis.
De acordo com eles, a LC 227/2026 “traz uma segurança maior porque prevê regra clara sobre não incidência no momento em que se constitui um trust revogável”.
Acompanhe a reportagem do Conjur: https://www.conjur.com.br/2026-fev-02/lei-afasta-interpretacao-enviesada-do-fisco-para-cobranca-de-itcmd-sobre-trusts/