Em artigo publicado no Conjur, nosso advogado tributarista Gregório Caballero, escreve sobre a definição, pelo STF, dos limites para multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias.
O relator defendia um teto de 20%, mas prevaleceu a proposta de Dias Toffoli, permitindo multas de até 60% do tributo, e até 100% em casos agravados.
A decisão vale apenas daqui para frente e apesar de não ser o melhor cenário para os contribuintes, o julgamento representa um avanço contra penalidades abusivas e reforça proporcionalidade e segurança jurídica.
A controvérsia ocorre porque muitos estados passaram a aplicar multas calculadas sobre o valor da operação, que acabavam superando até o próprio tributo. Essa prática acendeu o alerta por violar princípios básicos do sistema tributário, como proporcionalidade, razoabilidade e a vedação ao confisco.
Com a decisão do STF, esclarece Caballero, há a expectativa de que proporcionalidade e razoabilidade ganhem aplicação mais coerente e alinhada, trazendo mais clareza e equilíbrio na definição dos limites das multas por descumprimento de obrigações acessórias.
Leia o artigo completo aqui: https://www.conjur.com.br/2025-nov-20/stf-define-limite-para-aplicacao-de-multas-por-descumprimento-de-obrigacoes-acessorias/