O Supremo Tribunal Federal está prestes a definir os contornos da multa prevista no artigo 32 da Lei nº 4.357/1964, aplicável à distribuição de lucros por empresas com débitos tributários federais não garantidos. O julgamento da ADI nº 5.161/DF, iniciado em sessão virtual, já formou três correntes distintas sobre os pressupostos que legitimam a incidência da penalidade, e terá continuidade em sessão presencial no dia 6 de agosto.
Mais do que decidir se empresas devedoras podem distribuir lucros, a Corte discute os critérios que definirão a segurança jurídica sobre o tema nos próximos julgamentos.
Em artigo publicado na Lex Legal, nosso advogado Gregório Caballero analisa os fundamentos das correntes em disputa e os reflexos práticos para contribuintes com passivos fiscais relevantes.
Confira: https://lexlegal.com.br/stf-definira-limites-de-multa-sobre-distribuicao-de-lucros-por-devedores/