O Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento sobre a apuração da base de cálculo do ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações, com resultado inicial favorável aos contribuintes.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu os recursos da Fazenda de São Paulo, e o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Bellizze.
Tudo indica que o mérito será analisado à luz do artigo 148 do CTN, que autoriza as Fazendas estaduais a arbitrarem valores quando houver dúvida quanto às declarações dos contribuintes.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nossa sócia Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia explica que cabe aos Estados disciplinar a forma de apuração do valor venal do bem doado ou herdado. Uma vez estabelecida essa regra por lei estadual, a matéria passa a ser de direito local, não passível de reinterpretação em recurso especial.
O entendimento do STJ servirá de referência para casos de doação e herança de participações societárias ou títulos representativos do capital social que não tenham sido negociados nos últimos 180 dias.
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