Em artigo publicado no Revista Consultor Jurídico (ConJur), nosso advogado Ricardo Pisani Filho analisa o direito de preferência nas transferências indiretas de participação societária e a abordagem limitada da Lei das Sociedades por Ações (LSA) sobre o tema.
A LSA, especialmente nos artigos 40 e 118, deixa aos pactos parassociais a definição sobre o exercício desse direito, o que gera dúvidas sobre sua aplicação em transferências indiretas.
Alguns acordos, por excesso de cautela, ampliam o alcance da preferência a qualquer transferência, o que pode criar insegurança jurídica. O cenário revela o esgotamento do direito de preferência em resolver questões que vão além de seu propósito original.
Saiba mais sobre o tema no artigo: https://www.conjur.com.br/2025-out-03/o-labirinto-do-direito-de-preferencia-nas-transferencias-indiretas-de-participacoes-societarias/