Assembleias e reuniões de sócios digitais são regulamentadas para sociedades fechadas

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Nem tudo é notícia ruim em época de Covid-19! Foi regulamentada para as sociedades fechadas a possibilidade de realizar assembleias e reuniões de sócios semipresenciais ou 100% digitais. Seguros em suas casas, acionistas podem tomar decisões importantes quanto aos negócios das companhias. A medida vale também para assembleia de debenturistas. No Candido Martins, já auxiliamos nossos clientes na realização de algumas delas e funcionou muito bem.

Confira a Instrução Normativa DREI Nº79: https://lnkd.in/eQ5D6sC

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