STF decidiu que não se tributa bens no exterior. E agora?

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Na nossa newsletter tributária de Março deste ano falamos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à não incidência do ITCMD na herança e doação de bens localizados no exterior.

Lembramos que a decisão do STF vale apenas para os fatos ocorridos após a publicação do acórdão, em 20 de abril de 2021, alcançando, no entanto, os fatos anteriores a essa data para quem havia entrado com medida judicial até então. Quem já recolheu e não questionou em juízo, infelizmente não poderá fazer jus aos efeitos do decidido. Diante desse cenário, é importante que os processos de planejamento patrimonial que envolvam o elemento de conexão no exterior (doador no exterior ou falecido, bens herdados ou inventários no exterior) sejam analisados caso a caso para evitar o indevido recolhimento do tributo.

Por Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, 

sócia de Candido Martins advogados.

 

tatiana@candidomartins.com.br

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