Confira o novo artigo do nosso advogado, Igor Ferreira, sobre a solução de Consulta Cosit nº 253/2023

Para mais notícias e artigos,

Confira o artigo no Revista Consultor Jurídico (ConJur), de autoria do nosso advogado Igor Ferreira, que aborda a solução de Consulta Cosit nº 253/2023, publicada pela Receita Federal.

De acordo com a medida, as receitas provenientes de dois diferentes incentivos fiscais de ICMS — como o crédito presumido e redução da base de cálculo — passarão a ser tributados, a partir de janeiro de 2024.

A formalização extrapola a competência da Receita para legislar a favor de cancelamento de incentivo fiscal. A maior controvérsia observada é de que a Receita não pode contrariar a Constituição e a posição dos tribunais superiores para igualar todos os incentivos e afirmar que crédito presumido é igual aos demais benefícios fiscais.

Saiba mais: https://lnkd.in/drm8wPN8

STF pode redefinir efeitos do uso do mandado de segurança para recuperação de tributos

PGFN insiste em modelo de negociação e perde chance de ampliar negociação

Na Imprensa

Varejo em alerta: descontos e bonificações podem sair caro

Na Imprensa

Raízen terá que repactuar parte de seus R$ 25 bilhões em pendências tributárias

Na Imprensa

saiba antes

Cadastre-se para receber a nossa newsletter