Crise no campo, recorde no mercado: o que explica a alta dos Fiagros

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O agronegócio brasileiro atravessa um dos períodos mais difíceis dos últimos anos. Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial do agro chegaram a 1.990 em 2025, recorde do levantamento, e voltaram a crescer em 2026: foram 474 no primeiro trimestre, cerca de 22% a mais que no mesmo trimestre de 2025. Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros), no entanto, nunca despertaram tanto interesse, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), as ofertas desses fundos somaram R$ 8,3 bilhões no primeiro semestre de 2026, quase o quádruplo do mesmo período do ano anterior. Os dois movimentos podem parecer contraditórios, mas a mudança regulatória e a própria crise de crédito ajudam a explicar essa relação.

Criado pela Lei nº 14.130/2021, o Fiagro foi inicialmente regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em caráter experimental. Na ausência de regras específicas, o fundo precisava seguir as normas aplicáveis aos fundos imobiliários, de direitos creditórios ou de participações, conforme a categoria em que fosse registrado, e ficava restrito aos ativos dessa categoria. Esse cenário mudou com a Resolução CVM nº 214, editada em 30 de setembro de 2024 e em vigor desde 3 de março de 2025. A norma encerrou essa fase ao incluir, na Resolução CVM nº 175, marco regulatório dos fundos de investimento, um anexo dedicado exclusivamente ao Fiagro. É nesse anexo que estão previstos, entre outros pontos, os ativos permitidos, as regras de governança aplicáveis a esses ativos e as informações que devem ser prestadas aos cotistas. Com regras próprias, o Fiagro passou a oferecer mais previsibilidade para quem estrutura, investe ou busca financiamento por meio desse veículo.

A principal mudança está na composição da carteira. Uma mesma classe de cotas pode reunir imóveis rurais, participações em empresas da cadeia agroindustrial, títulos como as Cédulas de Produto Rural (CPRs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e, como novidade, créditos de carbono do agronegócio e créditos de descarbonização (CBIOs). Nesse contexto, o mercado passou a utilizar a expressão “Fiagro multimercado”, em referência aos fundos que investem simultaneamente em diferentes mercados. Não se trata de uma nova categoria, mas de um fundo que pode, por exemplo, deter imóveis rurais, financiar safras e manter participação em uma agroindústria. Essa estrutura permite ao gestor ajustar a carteira ao ciclo do agro sem a necessidade de criar um novo fundo. Por outro lado, caso a política de investimento permita aplicar mais da metade do patrimônio em ativos típicos de outra categoria de fundo, a classe deverá observar, de forma subsidiária, as regras aplicáveis a essa categoria.

O momento do agro ajuda a explicar por que essa flexibilidade encontrou tanta demanda. Diante de custos elevados e do acúmulo de dívidas, produtores e empresas perderam capacidade de pagamento, enquanto os bancos se tornaram mais seletivos na concessão de crédito. No Banco do Brasil, principal financiador do setor, a inadimplência da carteira do agro quase dobrou em um ano. Com isso, o mercado de capitais passou a ocupar parte do espaço deixado pelos bancos, e o Fiagro ganhou relevância nesse movimento.

Para produtores, cooperativas e empresas da cadeia, o Fiagro representa uma alternativa ao crédito bancário, com prazos alinhados ao ciclo da safra, além de permitir a venda de terras ao fundo sem interromper a produção, por meio de arrendamento. Os próprios bancos também passaram a recorrer ao Fiagro, em busca de maior eficiência de capital. O crédito concedido com recursos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) permanece no balanço do banco e exige capital próprio, enquanto no Fiagro, os créditos são transferidos ao fundo, e o risco passa a ser majoritariamente dos cotistas. Segundo o Ministério da Agricultura, em agosto de 2026, o estoque de CPRs, um dos ativos que podem compor a carteira dos Fiagros, já superava o de LCAs, em uma relação que, até poucos meses antes, era inversa.

Do lado do investidor, parte da segurança está na chamada subordinação, adotada em muitas das novas ofertas. Nesse modelo, a parcela de cotas subordinada só recebe após os demais investidores e é a primeira a absorver eventuais perdas. O fundo também oferece gestão profissional, diversificação e as proteções previstas na Resolução CVM nº 175, como a segregação patrimonial entre classes de cotas e a possibilidade de limitar a responsabilidade do cotista ao valor investido. A tributação, que costuma gerar dúvidas, é outro atrativo, tendo em vista que os rendimentos distribuídos a pessoas físicas são, em regra, isentos de Imposto de Renda, desde que cumpridos os requisitos legais.

O crescimento, porém, exige atenção a alguns pontos. O primeiro é a liquidez, boa parte das novas ofertas é de fundos negociados em balcão, e não em bolsa. Embora suas cotas apresentem menor oscilação aos olhos do investidor, elas são mais difíceis de vender antes do prazo. O segundo é a escolha do instrumento de crédito, que ganha peso com o aumento das recuperações judiciais. Os créditos vinculados à CPR com liquidação física, quando há antecipação do preço ou troca por insumos (barter), não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial do devedor. O terceiro diz respeito aos Fiagros que investem em terras. Em abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro estão sujeitas às mesmas restrições impostas aos estrangeiros para comprar imóveis rurais, previstas na Lei nº 5.709/1971, que considera nula a aquisição realizada em desacordo com suas regras. Para Fiagros com participação relevante de investidores estrangeiros, torna-se recomendável revisar cuidadosamente as aquisições de terras em curso ou planejadas.

A crise no campo e o recorde no mercado, portanto, não são movimentos contraditórios. A retração do crédito bancário abriu espaço para o mercado de capitais, enquanto a Resolução CVM nº 214 conferiu ao Fiagro regras próprias e flexibilidade para ocupá-lo. Como esse primeiro ciclo sob a nova regulamentação coincide com um dos momentos mais delicados do crédito rural, o período também representa um teste para o modelo. Daqui em diante, o que tende a diferenciar os fundos é a qualidade de sua estrutura, considerando os ativos escolhidos, as garantias e a composição da base de cotistas.

Por Bruna de Almeida Lins, advogada do Candido Martins Cukier.

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