O PL 1087/2025 colocou as empresas de capital aberto em uma corrida contra o relógio. Com a possível tributação de 10% sobre lucros e dividendos a partir de 2026, companhias estão antecipando assembleias para aprovar a distribuição dos resultados ainda este ano, o que também elevou as consultas na área tributária.
O projeto entra em conflito com a Lei das S.A., especialmente nos prazos, e ainda pode sofrer vetos, aumentando a insegurança jurídica.
Enquanto a Lei das S.A. determina pagamento de dividendos em até 60 dias no exercício da deliberação, o projeto prevê prazo até 2028 para quitar lucros e dividendos apurados até o fim deste ano.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, matéria que teve destaque no impresso, no online e repercussão internacional, nosso sócio Alamy Candido explicou que os caminhos de adaptação são limitados.
Segundo ele, uma alternativa seria a capitalização, com uso de reservas de lucro para aumento do capital social e bonificação de ações. Mas alerta: “Não é tão simples em estruturas societárias complexas”.
Outro ponto sensível é a possibilidade de veto ao prazo até 2028 para pagamento dos “lucros do passado”, o que pode gerar desconforto no mercado.
Sem previsibilidade, o planejamento corporativo se dificulta e o custo dessa incerteza recai sobre todo o mercado.
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