Empresas reveem processos para se adaptar a novo dividendo

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O PL 1087/2025 colocou as empresas de capital aberto em uma corrida contra o relógio. Com a possível tributação de 10% sobre lucros e dividendos a partir de 2026, companhias estão antecipando assembleias para aprovar a distribuição dos resultados ainda este ano, o que também elevou as consultas na área tributária.

O projeto entra em conflito com a Lei das S.A., especialmente nos prazos, e ainda pode sofrer vetos, aumentando a insegurança jurídica.

Enquanto a Lei das S.A. determina pagamento de dividendos em até 60 dias no exercício da deliberação, o projeto prevê prazo até 2028 para quitar lucros e dividendos apurados até o fim deste ano.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, matéria que teve destaque no impresso, no online e repercussão internacional, nosso sócio Alamy Candido explicou que os caminhos de adaptação são limitados.

Segundo ele, uma alternativa seria a capitalização, com uso de reservas de lucro para aumento do capital social e bonificação de ações. Mas alerta: “Não é tão simples em estruturas societárias complexas”.

Outro ponto sensível é a possibilidade de veto ao prazo até 2028 para pagamento dos “lucros do passado”, o que pode gerar desconforto no mercado.

Sem previsibilidade, o planejamento corporativo se dificulta e o custo dessa incerteza recai sobre todo o mercado.

Leia a matéria completa no digital:

https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/11/25/empresas-reveem-processos-para-se-adaptar-a-novo-dividendo.ghtml

https://valorinternational.globo.com/law/news/2025/11/25/brazilian-companies-rush-to-adapt-to-dividend-tax-change.ghtml

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