Carf afasta IOF sobre empréstimo entre empresas do mesmo grupo

Para mais notícias e artigos,

O Carf afastou uma cobrança de R$ 21 milhões em IOF sobre um empréstimo entre empresas de um mesmo grupo econômico, entendendo que a operação se tratava de um fluxo financeiro via conta-corrente, e não de um mútuo – sobre o qual incide o imposto.

A decisão, que vai contra a jurisprudência usualmente favorável à Fazenda Nacional, é relevante por envolver um tipo de transação comum em grupos empresariais e familiares.

Em entrevista ao Valor Econômico, Franciny de Barros, sócia do Candido Martins Cukier, explicou que o Fisco tende a tratar movimentações entre empresas do mesmo grupo como mútuos sujeitos ao IOF, mas destacou que a existência de um contrato de conta-corrente afasta essa interpretação, fortalecendo a segurança jurídica dos contribuintes.

O caso pode abrir precedente importante para evitar futuras cobranças indevidas. Para entender melhor a decisão do Carf, leia a matéria no Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/10/24/carf-afasta-iof-sobre-emprestimo-entre-empresas-do-mesmo-grupo.ghtml

obrigações acessórias

STF define limite para aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias

Cobre-me se for capaz

Na Imprensa

Lula sanciona lei que garante isenção do IR a quem ganha até R$ 5 mil mensais; veja tudo o que muda

Na Imprensa

Empresas reveem processos para se adaptar a novo dividendo

Na Imprensa

saiba antes

Cadastre-se para receber a nossa newsletter