O Carf afastou uma cobrança de R$ 21 milhões em IOF sobre um empréstimo entre empresas de um mesmo grupo econômico, entendendo que a operação se tratava de um fluxo financeiro via conta-corrente, e não de um mútuo – sobre o qual incide o imposto.
A decisão, que vai contra a jurisprudência usualmente favorável à Fazenda Nacional, é relevante por envolver um tipo de transação comum em grupos empresariais e familiares.
Em entrevista ao Valor Econômico, Franciny de Barros, sócia do Candido Martins Cukier, explicou que o Fisco tende a tratar movimentações entre empresas do mesmo grupo como mútuos sujeitos ao IOF, mas destacou que a existência de um contrato de conta-corrente afasta essa interpretação, fortalecendo a segurança jurídica dos contribuintes.
O caso pode abrir precedente importante para evitar futuras cobranças indevidas. Para entender melhor a decisão do Carf, leia a matéria no Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/10/24/carf-afasta-iof-sobre-emprestimo-entre-empresas-do-mesmo-grupo.ghtml