O projeto de lei (PL) 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e oferece descontos escalonados entre R$ 5 mil e R$ 7.350,00, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovada pelo Senado.
A medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2026 e tem provocado dúvidas sobre a tributação de dividendos, já que o PL cria um imposto mínimo para altas rendas e altera a dinâmica de planejamento das empresas.
Gustavo Chamadoiro, advogado de Candido Martins Cukier, respondeu às principais dúvidas sobre o PL em matéria publicada no E-Investidor.
Um ponto central é a manutenção da isenção para dividendos aprovados até o fim de 2025, mesmo que pagos até 2028. A divergência entre esse prazo e as regras da Lei das S.A., que exigem pagamento dentro do exercício ou em até 60 dias, levanta dúvidas. Do lado societário, cresce o risco de contestação por acionistas minoritários, especialmente em caso de postergação dos pagamentos.
Diante desse novo contexto, a recomendação é clara: empresas e sócios precisam se planejar desde já, avaliando a melhor destinação de lucros de 2025 e de exercícios anteriores para garantir a manutenção da isenção fiscal.
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