Ficou mais fácil escolher a previdência privada com mudança na tributação

Para mais notícias e artigos,

A nova lei 14.803/2024, que entrou em vigor no último dia 10 de janeiro, permite aos participantes de planos de previdência complementar escolherem o regime de tributação na hora de receber o benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados.

A mudança deve beneficiar os investidores, que passam a decidir no futuro, quando já têm mais clareza sobre qual regime tributário se adequa mais às suas necessidades.

Na matéria do portal @Uol, nosso advogado @Ednaldo Rodrigues explicou quais as vantagens do regime progressivo e regressivo e os possíveis impactos para os contribuintes no pagamento de impostos. “O regime progressivo leva em conta o dinheiro total investido, faz mais sentido escolher por esse modelo quando o saldo for mais baixo. Neste caso, se escolhesse pelo regime regressivo, o IR pago a receita poderia ser muito maior sem necessidade: no sistema regressivo, o imposto cobrado para quem tem até dois anos de contribuição é de 35%.”

Saiba mais: https://lnkd.in/ddzRKgue

Novo IR mínimo faz investidor de alta renda rever a distribuição de dividendos; veja os impactos

O casamento empresarial: por que é preciso ter um acordo de acionistas bem amarrado

Na Imprensa

STF definirá limites de multa sobre distribuição de lucros por devedores

Na Imprensa

STF pode redefinir efeitos do uso do mandado de segurança para recuperação de tributos

Na Imprensa

saiba antes

Cadastre-se para receber a nossa newsletter