Nosso advogado elaborou artigo publicado na coluna Espaço do Especialista

Para mais notícias e artigos,

Nosso advogado, Ednaldo Almeida, elaborou artigo, publicado na coluna Espaço do Especialista, do E-Investidor/Estadão, que abordou o embate envolvendo a taxação do imposto sob heranças na transferência de participações societárias.

No texto, o advogado explica que, com a edição da Emenda Constitucional (EC) nº 123/2023, holofotes que envolvem a Reforma Tributária – que até então estavam voltados para a tributação sobre o consumo – foram deslocados para um outro tributo: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência dos Estados e do Distrito Federal.

“A principal mudança foi o estabelecimento da obrigatoriedade de as alíquotas do ITCMD serem progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, ou seja, de aumentarem à medida que cresce a base de cálculo, sistemática que teve sua constitucionalidade referendada pelo STF (RE 562.045 – Tema 21 da Repercussão Geral) antes mesmo da reforma tributária.”

Leia aqui: https://lnkd.in/d4fnCc35

O que é earn-out? Cláusula pode destravar fusões e aquisições

TJSP impede prefeituras de cobrar ITBI de empresas inativas ou sem receita

Na Imprensa

Master, Fictor e o manual da aparência

Na Imprensa

Juízas sob proteção e um alerta para o significativo aumento da violência contra mulher

Na Imprensa

saiba antes

Cadastre-se para receber a nossa newsletter