A reforma tributária traz mudanças relevantes no ITCMD. Além de tornar obrigatória a progressividade das alíquotas, a proposta também uniformiza a base de cálculo do imposto entre os Estados, que hoje adotam critérios distintos.
Na prática, isso pode elevar a carga tributária para holdings familiares em 14 Estados e no Distrito Federal, que atualmente permitem a apuração do ITCMD com base no valor patrimonial dos bens, geralmente mais próximo do custo do que do valor de mercado.
Assim, nas transmissões por sucessão ou doação de cotas sociais, a base de cálculo deverá refletir o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa, acrescido do fundo de comércio.
Nossa sócia, Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, afirma em reportagens do Valor Econômico e do JOTA que a proposta amplia o alcance da fiscalização estadual, ao adotar parâmetros mais próximos do valor real de mercado.
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Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/12/12/reforma-padroniza-e-aumenta-itcmd-em-14-estados-e-no-df.ghtml