A 1ª Seção do STJ decidiu que as Fazendas estaduais podem arbitrar a base de cálculo do ITCMD quando discordarem do valor declarado pelo contribuinte, mas somente após processo administrativo individualizado, com direito ao contraditório e exigência de prova de que o valor informado está fora do mercado.
Na prática, o entendimento reforça a jurisprudência do próprio STJ e pode levar à reforma de decisões do TJSP, que historicamente eram mais favoráveis aos contribuintes.
Embora aumente o espaço para atuação do Fisco, a decisão também impõe freios importantes: exige critérios objetivos, laudos técnicos e comprovação de inconsistência antes de qualquer arbitramento, algo que, segundo tributaristas, não era padrão em alguns Estados.
Nossa sócia, Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, explica que o julgamento reafirma garantias essenciais, como devido processo legal e ampla defesa, permitindo ao contribuinte apresentar contraprova e sustentar o valor que melhor reflita o mercado. “O contribuinte pode fazer a contraprova e defender a eleição do valor do bem”.
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