O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar o fundamento legal do crédito tributário.
O entendimento reforça a segurança jurídica dos contribuintes e limita a possibilidade de correções posteriores pelo Fisco, que, em caso de erro, deverá refazer a CDA dentro do prazo de decadência.
A decisão, aplicável à União, Estados e municípios, tende a impactar especialmente administrações locais, que possuem estruturas mais restritas para a cobrança da dívida ativa.
Segundo Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia da área tributária do Candido Martins Cukier, o julgamento “afeta apenas alterações relacionadas ao fundamento legal, preservando a possibilidade de correções de outros dados do sujeito passivo, conforme previsto em lei”.
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