Contas bancárias no exterior podem ser incluídas em processos de inventário no Brasil, o que pode resultar em dupla tributação, tanto no país onde os valores estão depositados quanto novamente no Brasil, pela incidência do ITCMD.
O impasse decorre da ausência de uma lei complementar federal que regulamente a cobrança do imposto sobre heranças e doações de bens localizados fora do país, o que tem levado alguns Estados a aplicarem suas próprias interpretações e ampliarem o alcance da tributação.
Isso reforça a importância do planejamento sucessório internacional, capaz de antecipar possíveis conflitos de competência e proporcionar maior previsibilidade tributária.
A pauta foi assunto na Folha de S.Paulo e teve a contribuição de nosso sócio Alamy Candido. Leia a matéria completa em sua versão digital e saiba mais: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/10/conta-no-exterior-pode-passar-por-inventario-e-ser-duplamente-tributada.shtml