STF define limite para aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias

obrigações acessórias

Para mais notícias e artigos,

Em artigo publicado no Conjur, nosso advogado tributarista Gregório Caballero, escreve sobre a definição, pelo STF, dos limites para multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias.

O relator defendia um teto de 20%, mas prevaleceu a proposta de Dias Toffoli, permitindo multas de até 60% do tributo, e até 100% em casos agravados.

A decisão vale apenas daqui para frente e apesar de não ser o melhor cenário para os contribuintes, o julgamento representa um avanço contra penalidades abusivas e reforça proporcionalidade e segurança jurídica.

A controvérsia ocorre porque muitos estados passaram a aplicar multas calculadas sobre o valor da operação, que acabavam superando até o próprio tributo. Essa prática acendeu o alerta por violar princípios básicos do sistema tributário, como proporcionalidade, razoabilidade e a vedação ao confisco.

Com a decisão do STF, esclarece Caballero, há a expectativa de que proporcionalidade e razoabilidade ganhem aplicação mais coerente e alinhada, trazendo mais clareza e equilíbrio na definição dos limites das multas por descumprimento de obrigações acessórias.

Leia o artigo completo aqui: https://www.conjur.com.br/2025-nov-20/stf-define-limite-para-aplicacao-de-multas-por-descumprimento-de-obrigacoes-acessorias/

Novo IR mínimo faz investidor de alta renda rever a distribuição de dividendos; veja os impactos

O casamento empresarial: por que é preciso ter um acordo de acionistas bem amarrado

Na Imprensa

STF definirá limites de multa sobre distribuição de lucros por devedores

Na Imprensa

STF pode redefinir efeitos do uso do mandado de segurança para recuperação de tributos

Na Imprensa

saiba antes

Cadastre-se para receber a nossa newsletter