Investidores de alta renda estão repensando a forma como distribuem seus dividendos, aponta matéria no Estadão. Em vigor desde janeiro, a Lei nº 15.270/2025 instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que passou a considerar os dividendos na base de cálculo para rendas anuais acima de R$ 600 mil.
Ainda assim, a Receita Federal arrecadou apenas 4% do previsto para 2026 com o novo mecanismo, sinal de que contribuintes já vêm se antecipando e ajustando suas estruturas patrimoniais.
Alamy Candido, nosso sócio-fundador, explica que o primeiro passo é avaliar todas as fontes de renda do contribuinte para identificar a carga tributária já recolhida. “É a partir desse diagnóstico que conseguimos avaliar se será necessário algum ajuste para que, ao fim do ano, a tributação mínima seja atingida da forma mais eficiente possível”, afirma.
Confira na íntegra: https://www.estadao.com.br/einvestidor/estrategia-e-patrimonio/novo-ir-minimo-faz-investidor-de-alta-renda-rever-a-distribuicao-de-dividendos-veja-os-impactos/