Banco Central prorroga prazo para entrega de DCBE

Para mais notícias e artigos,

O Banco Central do Brasil publicou, ontem (24 de março), a Circular nº 3.995 que estende para o dia 1º de junho de 2020, até às 18h, o prazo final para apresentação da declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2019. Já a declaração trimestral, com data-base de 31 de março de 2020, deverá ser entregue entre 15 de junho e 15 de julho deste ano, até às 18h.

Apenas para recordar, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, no exterior, ativos que totalizem ou sejam superiores a (i) US$ 10 mil – ou equivalente em outras moedas  –, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração: regra aplicável à DCBE anual e (ii) US$ 100 milhões – ou equivalente em outras moedas  –, nas datas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano anterior ao da declaração: regra aplicável à DCBE Trimestral.

calculo-icms

Mais do mesmo? Início do debate sobre inclusão de IBS/CBS na base de cálculo do ICMS

Bonificação de ações e a tributação de dividendos: poderemos aumentar o custo de aquisição das ações após o PL 1.087/2025?

#CMC Newsletter

Como ficarão IBS/CBS nos contratos de compartilhamento de custos?

#CMC Newsletter

CVM aprova Regime Fácil: um novo caminho ao mercado de capitais para companhias de menor porte

#CMC Newsletter

saiba antes

Cadastre-se para receber a nossa newsletter