Informativo Tributário – Mar/2012

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Nos últimos dias de fevereiro foram publicadas algumas medidas importantes relacionadas ao imposto sobre operações financeiras (“IOF”).

Em 29 de fevereiro de 2012, foi publicado o Decreto nº 7.683/2012 que:

(i) reduziu para zero a alíquota incidente sobre as operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, relativas a transferências de recursosdo exterior para aplicação em certificados de depósito de valores mobiliários (BDR), inclusive nas operações de câmbio para fins de retorno dos recursos aplicados em BDRs, na hipótese de liquidação dos referidos investimentos; e

(ii) determinou a incidência de alíquota 6% sobre a liquidação de empréstimo externo contratado a partir de 01 de março de 2012 por prazo inferior a 3 anos. Antes esse prazo era de 2 anos.

Em seguida, foi publicado o Decreto nº 7.698/2012 de 12 de março de 2012 que estendeu esse prazo médio para 1.800 dias (aproximadamente 5 anos) para os empréstimos externos contratados a partir de 13 de março de 2012.

Foi também publicada a Solução de Consulta nº 15/2012, elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (“RFB”), que trouxe parecer favorável às empresas que se veem obrigadas a pagar IOF em operações cambiais com remessa e retorno simbólicos de recursos.

O caso envolvia empresa brasileira que reduziu seu capital social com devolução de valores aos acionistas, mas não remeteu os recursos oriundos da redução aos acionistas no exterior, criando um crédito destes contra a companhia brasileira. Em seguida, os acionistas estrangeiros converteram o referido crédito em empréstimo externo. Segundo a RFB, não há incidência de IOF/câmbio se não foi caracterizada a efetiva remessa de dinheiro entre companhias brasileiras e sua matriz no exterior.

A Solução de Consulta inovou ao expressar entendimento contrário ao previsto no art. 15-A do Decreto nº 6.306/2007, segundo o qual sobre as operações de câmbio em que há saída e retorno simbólicos de recursos (operação simultânea ou fictícia de câmbio) em razão de redução do capital incide IOF à alíquota de 0,38% no retorno do investimento.

A despeito de a solução vincular apenas a empresa consulente, ela abre o precedente e pode influenciar casos semelhantes.

Contato

O CM&G estará à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre as informações reproduzidas neste material da área tributária (Contato com o sócio da área tributária: [email protected]).

Se desejar, baixe a versão do informativo em PDF.

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